terça-feira, 9 de setembro de 2025

Alexandre de Moraes e as fraudes processuais: até quando o Senado vai fingir que não vê?

 



Alexandre de Moraes e as fraudes processuais: até quando o Senado vai fingir que não vê?

Por Zéka Netta 

É preciso falar sem rodeios: Alexandre de Moraes cometeu e comete fraudes processuais. Não são meros “excessos” ou “interpretações criativas da lei” — são violações diretas da Constituição e do Código de Processo Penal, que ele jurou defender. E o que o Senado faz? Nada. Finge que não vê, ou pior: se esconde debaixo da toga do ministro.

O inquérito das fake news: uma aberração jurídica

O Inquérito 4781, instaurado por Moraes, já nasceu ilegal.

Ele abriu o inquérito sozinho, sem pedido do Ministério Público. Mas a Constituição é clara: quem investiga é o MP, não o STF. (Art. 129, I da CF).

Ele se escolheu como relator. Não houve sorteio, não houve impessoalidade. Violação direta ao Regimento Interno do STF (Art. 67).

Ele é vítima, investigador e juiz ao mesmo tempo. Uma aberração jurídica que viola o Art. 5º, LIII da Constituição: ninguém será processado senão pela autoridade competente.

Isso não é “criatividade judicial”. Isso é fraude processual.

Prisões sem julgamento: Estado de exceção

Centenas de pessoas presas por “atos antidemocráticos” ficaram meses encarceradas sem denúncia formal, sem julgamento e até sem audiência de custódia.

O Código de Processo Penal é cristalino: prisão preventiva precisa ser revista a cada 90 dias (Art. 316 do CPP).

Mas Moraes simplesmente ignorou. Deixou gente mofar na cadeia como exemplo político.

Isso não é justiça. Isso é um Estado de exceção disfarçado de legalidade.


Censura prévia: a Constituição rasgada

Bloqueio de redes sociais, retirada de conteúdos e até suspensão de aplicativos. Tudo decidido por uma canetada monocrática.

Mas a Constituição proíbe censura prévia (Art. 220).

Liberdade de expressão é cláusula pétrea. Não se negocia, não se suspende porque desagrada a um ministro.

Quando um juiz decide o que pode ou não ser dito antes de julgamento, não estamos mais numa democracia — estamos numa ditadura de toga.

E o Senado? Covarde ou cúmplice?

O Senado tem o poder e o dever de julgar ministros do STF por crime de responsabilidade (Art. 52, II da CF).

Mas o que acontece? Nada.

Senadores têm medo de retaliação, já que muitos respondem a processos no STF.

Outros são cúmplices, porque se beneficiam do silêncio conveniente.

E no fim, quem paga a conta é o povo, refém de um poder sem freios.

O silêncio que mata a democracia

Montesquieu avisou há séculos: “Não há liberdade se o poder judiciário não estiver separado do legislativo e do executivo.”

Hoje, no Brasil, essa separação virou ficção. Alexandre de Moraes concentra funções que nenhuma democracia saudável permitiria.

E o Senado, ao não agir, torna-se cúmplice. Não é apenas medo: é traição ao povo que os elegeu para defender a Constituição.

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Referências legais


Constituição da República Federativa do Brasil (1988): arts. 5º, 52, 129, 220.

Código de Processo Penal: art. 316.

Regimento Interno do STF: art. 67.

Montesquieu. O Espírito das Leis. 1748.


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