Alexandre de Moraes e as fraudes processuais: até quando o Senado vai fingir que não vê?
Por Zéka Netta
É preciso falar sem rodeios: Alexandre de Moraes cometeu e comete fraudes processuais. Não são meros “excessos” ou “interpretações criativas da lei” — são violações diretas da Constituição e do Código de Processo Penal, que ele jurou defender. E o que o Senado faz? Nada. Finge que não vê, ou pior: se esconde debaixo da toga do ministro.
O inquérito das fake news: uma aberração jurídica
O Inquérito 4781, instaurado por Moraes, já nasceu ilegal.
Ele abriu o inquérito sozinho, sem pedido do Ministério Público. Mas a Constituição é clara: quem investiga é o MP, não o STF. (Art. 129, I da CF).
Ele se escolheu como relator. Não houve sorteio, não houve impessoalidade. Violação direta ao Regimento Interno do STF (Art. 67).
Ele é vítima, investigador e juiz ao mesmo tempo. Uma aberração jurídica que viola o Art. 5º, LIII da Constituição: ninguém será processado senão pela autoridade competente.
Isso não é “criatividade judicial”. Isso é fraude processual.
Prisões sem julgamento: Estado de exceção
Centenas de pessoas presas por “atos antidemocráticos” ficaram meses encarceradas sem denúncia formal, sem julgamento e até sem audiência de custódia.
O Código de Processo Penal é cristalino: prisão preventiva precisa ser revista a cada 90 dias (Art. 316 do CPP).
Mas Moraes simplesmente ignorou. Deixou gente mofar na cadeia como exemplo político.
Isso não é justiça. Isso é um Estado de exceção disfarçado de legalidade.
Censura prévia: a Constituição rasgada
Bloqueio de redes sociais, retirada de conteúdos e até suspensão de aplicativos. Tudo decidido por uma canetada monocrática.
Mas a Constituição proíbe censura prévia (Art. 220).
Liberdade de expressão é cláusula pétrea. Não se negocia, não se suspende porque desagrada a um ministro.
Quando um juiz decide o que pode ou não ser dito antes de julgamento, não estamos mais numa democracia — estamos numa ditadura de toga.
E o Senado? Covarde ou cúmplice?
O Senado tem o poder e o dever de julgar ministros do STF por crime de responsabilidade (Art. 52, II da CF).
Mas o que acontece? Nada.
Senadores têm medo de retaliação, já que muitos respondem a processos no STF.
Outros são cúmplices, porque se beneficiam do silêncio conveniente.
E no fim, quem paga a conta é o povo, refém de um poder sem freios.
O silêncio que mata a democracia
Montesquieu avisou há séculos: “Não há liberdade se o poder judiciário não estiver separado do legislativo e do executivo.”
Hoje, no Brasil, essa separação virou ficção. Alexandre de Moraes concentra funções que nenhuma democracia saudável permitiria.
E o Senado, ao não agir, torna-se cúmplice. Não é apenas medo: é traição ao povo que os elegeu para defender a Constituição.
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Referências legais
Constituição da República Federativa do Brasil (1988): arts. 5º, 52, 129, 220.
Código de Processo Penal: art. 316.
Regimento Interno do STF: art. 67.
Montesquieu. O Espírito das Leis. 1748.

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