terça-feira, 9 de setembro de 2025

Constituição de 88: cidadã ou constituição das elites?

 


Constituição de 88: cidadã ou constituição das elites?

Por Zeka Netta

Ulysses Guimarães, no dia 5 de outubro de 1988, levantou a nova Constituição e a proclamou como a “Constituição Cidadã”. Era o marco do fim da ditadura, o símbolo da redemocratização e a promessa de um Brasil mais justo e livre. Mas, passadas mais de três décadas, a pergunta incômoda permanece: será que a Constituição foi mesmo pensada para proteger o povo ou serviu, sobretudo, para blindar uma nova elite política e jurídica?


O brilho da promessa

É inegável que a Carta de 1988 trouxe avanços históricos:

  • garantias individuais,

  • direitos sociais,

  • eleições diretas,

  • liberdade de imprensa,

  • fortalecimento da cidadania.

Depois de duas décadas de arbítrio, o texto constitucional foi recebido como um respiro de dignidade. O jurista Paulo Bonavides dizia que ela carregava uma “face cidadã”, pois devolvia direitos fundamentais antes negados.

Mas, como toda moeda, havia também a outra face.


O pacto das elites

A Constituição nasceu de um acordo tácito entre militares, políticos e novos atores institucionais. Os militares saíram com anistia, os políticos civis voltaram ao jogo, o Judiciário se blindou com autonomia e a burocracia estatal se fortaleceu. Ao povo, coube o papel de expectador: ganhou uma lista extensa de direitos no papel, mas sem mecanismos eficazes para garanti-los.

José Murilo de Carvalho definiu bem: a Constituição de 1988 é um “catálogo de direitos”, mas pouco efetivo na prática. É como se tivéssemos um manual de instruções da democracia sem as ferramentas para aplicá-lo.


Quatro marcas da blindagem

  1. Privilégios políticos

    • Foro privilegiado para milhares de autoridades.

    • Estrutura que permite carreiras vitalícias no poder.

  2. Judiciário fortalecido, mas distante

    • STF com poderes quase ilimitados de interpretação.

    • Autonomia e altos salários, mas pouca responsabilização.

  3. Corporativismo constitucionalizado

    • Sindicatos e categorias protegidas, mas muitas vezes distantes da base trabalhadora.

    • Direitos trabalhistas engessaram a economia, preservando privilégios de quem já estava dentro do sistema.

  4. Povo como expectador

    • A “soberania popular” ficou restrita ao voto, sem instrumentos fortes de participação direta.

    • O Estado tornou-se mais pesado, mais caro e mais distante.


Entre cidadania e oligarquia

Paulo Bonavides alertava para essa contradição: a Constituição tem uma face cidadã, mas também uma face oligárquica. A primeira legitima-se pelo discurso; a segunda se revela no travamento de reformas, nos privilégios mantidos e no desequilíbrio entre os poderes.

É um paradoxo: a Constituição garante, mas não cumpre; promete igualdade, mas preserva hierarquias; fala em soberania popular, mas mantém o povo refém das engrenagens de uma elite política e jurídica.


A questão de fundo

A grande pergunta é: quem a Constituição de 1988 realmente protegeu? O cidadão comum, que até hoje luta para transformar direitos no papel em realidade concreta? Ou a elite política e institucional, que se blindou por meio de regalias e prerrogativas em nome da “democracia”?

Talvez, no fundo, a “Constituição Cidadã” tenha sido menos um documento de libertação e mais um manual de autopreservação de elites — uma nova roupagem para um velho problema brasileiro: o poder sempre protegendo a si mesmo.


Referências

  • Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Malheiros, 2006.

  • Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil: O Longo Caminho. Civilização Brasileira, 2001.

  • Montesquieu, Charles. O Espírito das Leis. 1748.

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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