Constituição de 88: cidadã ou constituição das elites?
Por Zeka Netta
Ulysses Guimarães, no dia 5 de outubro de 1988, levantou a nova Constituição e a proclamou como a “Constituição Cidadã”. Era o marco do fim da ditadura, o símbolo da redemocratização e a promessa de um Brasil mais justo e livre. Mas, passadas mais de três décadas, a pergunta incômoda permanece: será que a Constituição foi mesmo pensada para proteger o povo ou serviu, sobretudo, para blindar uma nova elite política e jurídica?
O brilho da promessa
É inegável que a Carta de 1988 trouxe avanços históricos:
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garantias individuais,
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direitos sociais,
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eleições diretas,
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liberdade de imprensa,
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fortalecimento da cidadania.
Depois de duas décadas de arbítrio, o texto constitucional foi recebido como um respiro de dignidade. O jurista Paulo Bonavides dizia que ela carregava uma “face cidadã”, pois devolvia direitos fundamentais antes negados.
Mas, como toda moeda, havia também a outra face.
O pacto das elites
A Constituição nasceu de um acordo tácito entre militares, políticos e novos atores institucionais. Os militares saíram com anistia, os políticos civis voltaram ao jogo, o Judiciário se blindou com autonomia e a burocracia estatal se fortaleceu. Ao povo, coube o papel de expectador: ganhou uma lista extensa de direitos no papel, mas sem mecanismos eficazes para garanti-los.
José Murilo de Carvalho definiu bem: a Constituição de 1988 é um “catálogo de direitos”, mas pouco efetivo na prática. É como se tivéssemos um manual de instruções da democracia sem as ferramentas para aplicá-lo.
Quatro marcas da blindagem
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Privilégios políticos
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Foro privilegiado para milhares de autoridades.
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Estrutura que permite carreiras vitalícias no poder.
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Judiciário fortalecido, mas distante
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STF com poderes quase ilimitados de interpretação.
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Autonomia e altos salários, mas pouca responsabilização.
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Corporativismo constitucionalizado
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Sindicatos e categorias protegidas, mas muitas vezes distantes da base trabalhadora.
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Direitos trabalhistas engessaram a economia, preservando privilégios de quem já estava dentro do sistema.
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Povo como expectador
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A “soberania popular” ficou restrita ao voto, sem instrumentos fortes de participação direta.
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O Estado tornou-se mais pesado, mais caro e mais distante.
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Entre cidadania e oligarquia
Paulo Bonavides alertava para essa contradição: a Constituição tem uma face cidadã, mas também uma face oligárquica. A primeira legitima-se pelo discurso; a segunda se revela no travamento de reformas, nos privilégios mantidos e no desequilíbrio entre os poderes.
É um paradoxo: a Constituição garante, mas não cumpre; promete igualdade, mas preserva hierarquias; fala em soberania popular, mas mantém o povo refém das engrenagens de uma elite política e jurídica.
A questão de fundo
A grande pergunta é: quem a Constituição de 1988 realmente protegeu? O cidadão comum, que até hoje luta para transformar direitos no papel em realidade concreta? Ou a elite política e institucional, que se blindou por meio de regalias e prerrogativas em nome da “democracia”?
Talvez, no fundo, a “Constituição Cidadã” tenha sido menos um documento de libertação e mais um manual de autopreservação de elites — uma nova roupagem para um velho problema brasileiro: o poder sempre protegendo a si mesmo.
Referências
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Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Malheiros, 2006.
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Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil: O Longo Caminho. Civilização Brasileira, 2001.
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Montesquieu, Charles. O Espírito das Leis. 1748.
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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