quarta-feira, 1 de abril de 2026

A Lei Antifacção atinge quem recebe auxílio reclusão...

 


O auxílio-reclusão passa a ter uma restrição importante com a aprovação do projeto de lei conhecido como Lei Antifacção.


Dependentes de segurados do INSS não terão direito ao auxílio-reclusão quando o preso estiver em regime fechado ou semiaberto, ou mesmo provisoriamente detido, por envolvimento com organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar.


A mudança faz parte de um conjunto de medidas que endurecem o combate ao crime organizado, ampliando penas e restringindo benefícios aos envolvidos.


A alteração impacta diretamente a concessão do benefício e já levanta debates jurídicos sobre os efeitos dessa restrição em relação aos dependentes.


Fique atento às mudanças e aos desdobramentos dessa nova regra.


Fonte @nacaojuridica 


#DireitoPrevidenciário #INSS #AuxílioReclusão #Advocacia #Direito

Divulgação de dados pessoais sem consentimento gera dano moral

 


Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que a divulgação de informações pessoais de cadastro e adimplemento a terceiros, sem autorização expressa do titular, configura violação aos direitos da personalidade. A decisão, que seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, responsabiliza objetivamente os gestores de bancos de dados e presume o dano moral pela “sensação de insegurança” causada ao consumidor.


A tese foi consolidada no julgamento de um recurso interposto por um consumidor contra uma agência de informações de crédito (birô). Ele alegava que seus dados pessoais, incluindo número de telefone, foram indevidamente disponibilizados sem sua anuência. A pretensão indenizatória havia sido rejeitada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que os dados não eram sensíveis e a conduta estaria amparada por legislação setorial.


No entanto, ao analisar o caso sob a ótica da Lei nº 12.414/2011 (Lei dos Cadastros Positivos), o STJ promoveu uma interpretação restritiva das hipóteses legais de compartilhamento. Em seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi detalhou o regime jurídico aplicável:


- Score de crédito: Pode ser fornecido a terceiros sem necessidade de consentimento prévio.


- Histórico de crédito: Exige autorização específica e prévia do consumidor-cadastrado, conforme disposto no art. 4º, IV, da Lei 12.414/2011.


- Dados cadastrais e de adimplemento: Seu compartilhamento é vedado diretamente a terceiros. A lei permite apenas a troca dessas informações entre instituições de cadastro integrantes do mesmo sistema, nos estritos termos do art. 4º, III do mesmo diploma legal.

A Lei Antifacção atinge quem recebe auxílio reclusão...

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